Seu imposto de renda pode ajudar as crianças de Leme! SAIBA MAIS
1-) Faça uma estimativa de quanto será o valor devido do seu Imposto de Renda (IR). Se quiser, utilize o simulador de pessoa física ou jurídica.
2-) Calcule quanto você deseja doar. A Pessoa Física terá a doação descontada até no máximo 6% do IR devido. A Pessoa Jurídica (empresas) terá a doação descontada até no máximo 1% do IR devido. Por exemplo: se você deve pagar R$1.000,00 de IR, independente da quantidade doada, você terá a dedução máxima de R$60,00 (Pessoa Física) ou R$10,00 (Pessoa Jurídica) para o Fundo da Criança e do Adolescente. Escolha o projeto da entidade social de sua preferência, aprovado pelo CMDCA (link entidades). Se preferir, você pode doar para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que dividirá a doação em partes iguais a todos os Projetos aprovados.
Preencha a guia de doação e faça o depósito bancário do valor da contribuição. Você pode gerar a guia clicando aqui.
No momento do preenchimento da sua declaração, faça o seguinte:
Pessoa física: inclua o valor correspondente no campo “Pagamentos e Doações efetuadas”, sob o código 40, “Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Pessoa jurídica (tributadas com base no lucro real – trimestral): incluir o valor correspondente na ficha X, na linha correspondente a “Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”; os que optam pelo sistema de lucro presumido, não poderão deduzir a contribuição. No caso de Pessoa Jurídica, você deverá enviar o comprovante de depósito para o CMDCA que emitirá o comprovante específico, conforme as normas da Receita Federal.
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