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04/10/2012

Saiba mais: Desoneração sobre folha de pagamento



Anunciado pelo Governo Federal em agosto deste ano, o benefício faz parte de um pacote de medidas que visa incentivar a atividade econômica no país. A desoneração reduz a contribuição previdenciária e é direcionada somente para alguns setores. Por isso, ressaltamos a importância de consultar o seu CNAE e sempre buscar mais informações com o seu Contador.

O benefício é previsto na Medida Provisória nº 540 de 2011 e compreende a substituição previdenciária por uma alíquota que incidirá sobre a receita bruta das empresas. Em alguns casos a empresa passará a ter a contribuição previdenciária básica de 20% substituída pela contribuição de 1% ou 2% (dependendo do produto fabricado), sobre a receita bruta.

Qual é o objetivo da desoneração na folha?

São muitos, em primeiro lugar, ela ampliará a competitividade da indústria nacional, por meio de custos laborais, e estimulará as exportações, isentando-as da contribuição previdenciária.

Em segundo lugar, estimulará ainda mais a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários. Por fim, as assimetrias na tributação entre o produto nacional e importado serão reduzidas, impondo sobre este último um adicional sobre alíquota de COFINS-Importação igual a alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para Previdência Social.

Essa mudança de base de contribuição é para todas as empresas?

Não, como citado anteriormente ela é direcionada apenas para alguns setores. Em suma, para as empresas que se enquadrarem nas atividades econômicas ou que fabricarem produtos industriais listados na Medida Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº 12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.

Qual será a alíquota sobre a receita bruta que as empresas enquadradas na Medida Provisória pagarão?

Vai depender do setor em que a empresa atua ou o produto que produza. O Governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:

• 1% para empresas que produzem determinados produtos industriais (identificados pelo código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI); e

• 2% para as empresas do setor de serviços, como aquelas do ramo Hoteleiro, Call Center e Design Houses, e as que prestam serviços de tecnologia de informação e comunicação.

Clique aqui e acesse a cartilha da desoneração direto no site da Receita Federal

Destacamos a importância de manter-se sempre atento com as obrigações e benefícios de sua empresa, busque sempre atualizar-se com notícias da área financeira e sobre sua área de atuação, pois para a sobrevivência e crescimento de seu empreendimento é essencial que o Empresário se mantenha informado. Para verificar se sua empresa se enquadra e a partir de quando estará sujeita à “Desoneração sobre a Folha”, sugerimos que consulte o seu CNAE e peça mais informações para seu Contador.

Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco que buscaremos a resposta para você!

tags: Folha, Pagamento, desoneracao, previdencia, beneficio



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