Recomendações para as empresas sobre a Lei de Cadastro Positivo
Circular Lei Cadastro Positivo nº. 12.414/2011 e Lei Complementar nº. 166/2019
A ACIL no cumprimento de sua responsabilidade e atenta a importância de representar e orientar seus Associados, trata nesta circular de informar sobre a Lei do Cadastro Positivo, sua importância, e sobre as boas oportunidades de negócios para nossos Associados e suas Empresas que o Cadastro Positivo poderá gerar.
O Cadastro Positivo é um banco de dados com registros de pagamentos, e operações de crédito, que você já fez ou está fazendo. Este banco é composto por informações de pagamentos do consumidor e formam um histórico de crédito que pode, em algum momento, ser usado para facilitar a contratação de crédito no mercado. Apesar de aprovado em 2019, passou a vigorar em 2020, e pode ser consultado por bancos, prestadores de serviço ou comerciantes que contratem os serviços de um birô autorizado pelo Banco Central. Sendo assim, todas as entidades são obrigadas a enviar as informações para o Cadastro Positivo.
Hoje em dia o banco de dados conta com cerca de 120 milhões de registros de consumidores que possuem operações de crédito em instituições financeiras brasileiras.
Por quê usar? Resposta: Além de informar se a pessoa está adimplente ou inadimplente, o Cadastro Positivo também apresenta um score de crédito do consumidor. Este score analisa a performance de crédito num sistema de pontuação, o que permite uma avaliação mais justa na aquisição de crédito, de acordo com seu perfil.
Benefícios para o Consumidor:
- O cadastro é gratuito ao Consumidor;
- Avaliação mais justa de crédito: não utiliza somente as informações restritivas;
- Oportunidade de se apresentar ao mercado como bom pagador: avaliação baseada no comportamento de pagamento;
- Autonomia para negociar concessão de crédito;
- Empoderamento no potencial de compra para o Consumidor;
- Menos burocracia.
A ACIL e a Boa Vista Serviços convidam sua Empresa Associada para aderir como Fonte e utilizar nossas consultas positivas, para isso temos em nossa equipe profissionais prontos para atendê-la!
Para que seus clientes possam se cadastrar no Cadastro Positivo, basta acessarem e preencherem os dados pessoais clicando aqui
Leme, 18 de junho de 2020
Abaixo você pode conferir os textos das Leis. Estes textos não substituem o publicados no DOU