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28/01/2025

Prazo final para MEIs e MPEs regularizarem dívidas com a Receita Federal e manterem benefícios do Simples Nacional



Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até 31 de janeiro para resolver pendências financeiras junto à Receita Federal e garantir a permanência no regime do Simples Nacional. Mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações sobre dívidas, mas cerca de 1,5 milhão ainda precisam tomar medidas para evitar o desenquadramento.

A Receita comunicou os empreendedores por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI (DTE-SN), enviando um termo de exclusão. Juntas, as dívidas dessas empresas somam R$ 26,7 bilhões, sendo 1,1 milhão de MEIs e quase 755 mil MPEs com valores em aberto. 

Consequências da inadimplência

Empresas que não regularizarem sua situação poderão ser removidas do Simples Nacional, o que resultará em perda de benefícios fiscais, dificuldades na emissão de notas fiscais e possíveis cancelamentos de alvarás. Para os MEIs, também haverá desenquadramento do SIMEI.

O pagamento das pendências pode ser feito à vista ou parcelado. Empreendedores têm até 30 dias a partir da leitura do termo de exclusão para quitar os valores devidos. Caso não visualizem a notificação em até 45 dias, o prazo para regularização começará a contar automaticamente.

Como regularizar as dívidas?

Para resolver a situação, as empresas devem consultar o Relatório de Pendências, disponível no portal do Simples Nacional, no e-CAC ou no portal Regularize da PGFN. Após identificar as dívidas, o pagamento pode ser realizado diretamente por esses canais, sem necessidade de deslocamento a unidades da Receita.

O processo de renegociação é 100% digital e oferece vantagens como descontos em juros e multas, além de opções de parcelamento em até 133 vezes, com parcela inicial reduzida. Quem optar pelo parcelamento deve quitar a primeira parcela até 31 de janeiro para evitar o desligamento do regime.

Benefícios de estar em dia

Manter a regularidade fiscal garante acesso a benefícios importantes, como a participação em licitações públicas, facilidade na obtenção de crédito e a preservação de direitos previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade.

Caso a exclusão do Simples ocorra, o retorno ao regime só será possível após a quitação de todas as pendências. No entanto, os empreendedores ainda terão 30 dias para contestar o termo de exclusão.

Para mais informações sobre como regularizar sua empresa, acesse os portais oficiais da Receita Federal ou da PGFN.

 

 

 


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