ÁREA DO ASSOCIADO

10/06/2020

Orientações para as Empresas com funcionários com Covid-19



 

Sabemos que as empresas têm seguido todas as normas, orientações e cuidados com a saúde de seus funcionários e clientes, seguindo protocolos conforme decretos publicados.

► Como temos orientado, é necessário que todas as empresas se adequem e sigam todas as restrições, protocolos e recomendações, garantindo a limpeza do ambiente, oferecendo os equipamentos para proteção da sua equipe, de acordo com cada situação (como máscaras, álcool gel, luvas), estimulando o trabalho remoto quando possível e tomando todos os cuidados.

Porém, pode acontecer de um de seus funcionários apresentar sintomas, e por isso preparamos um guia com orientações.

• Oriente que seus funcionários avisem rapidamente em caso do aparecimento de sintomas relacionados ao Covid-19, mesmo que sejam leves, como tosse, febre e falta de ar;

• O Governo do Estado de São Paulo recomenda que os colaboradores com sintomas sejam orientados a procurar os serviços de saúde;

• O Governo Federal recomenda que, para evitar idas desnecessárias às unidades médicas, quem não tiver febre e mais um sintoma da doença deve ligar para a ouvidoria do SUS (136) para receber orientações;

• Caso o diagnóstico for positivo, faça um mapeamento de quais pessoas o funcionário possa ter tido contato;

• É recomendado que sua equipe também busque fazer testes para comprovar o diagnóstico. A lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro, prevê políticas de exames obrigatórios, isolamento e quarentena para conter o coronavírus;

• Outra recomendação é a de que em caso de contato com alguma pessoa infectada, mesmo não sendo da mesma empresa, os funcionários avisem seus superiores para que sejam tomadas providencias;

• Em momentos como esse, é essencial que o dono do negócio entenda a situação pela qual o funcionário passa e seja compreensível. Justamente por conta da recomendação do Governo Federal de evitar os hospitais em alguns casos, nem sempre o colaborador conseguirá entregar um atestado médico.

• Sobre isso, o Governo de São Paulo diz, em seu site, que as empresas precisam garantir políticas médicas flexíveis, “sem exigir, por exemplo, atestado médico para funcionários ficarem em casa”. Mesmo sem atestado, é esperado que o empregador mantenha o pagamento em dia do salário do funcionário por conta de falta justificada.

• É indicado que a empresa faça uma higienização no ambiente (em Leme temos as empresas Controle Max (19) 3554-3134 / (19) 99813-3134  e Combatec (19) 3571-4147;

• A situação pode ser delicada mas é importante ter transparência, comunique clientes que possam ter entrado em contato com o funcionário de acordo com o mapeamento feito;

IMPORTANTE – Se informe com o seu Escritório de Contabilidade e Jurídico, para orientações mais detalhadas e baseadas na realidade de cada empresa.

Confira nossa matéria sobre a suspensão dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927. Entenda melhor: Covid-19 passa a ser considerado doença ocupacional?

https://www.acileme.com.br/noticias:entenda-melhor--covid-19-passa-a-ser-considerado-doenca-ocupacional


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