Novo Decreto Municipal nº. 7.686 (18 JUN 2021) revoga fechamento aos domingos e feriados, trazendo novas orientações
As atividades autorizadas a funcionar de acordo com o Decreto Municipal 7.682 (11 JUN 2021):
I – comércios e prestadores de serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
II – atividades religiosas presenciais;
III – restaurantes e similares;
IV – salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
V – atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos;
VI – clubes sociais;
VII – academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
Assim como serviços essenciais com exceção de farmácias, postos de combustíveis e atividades voltadas ao atendimento da saúde populacional
Deverão seguir as orientações:
- Horário de funcionamento das 06h às 21h (seguindo o alvará de cada modalidade)
- Atendimento limitado a 40% da capacidade
- Autorizados até as 24h, estritamente serviços de delivery
Fica revogada a proibição de funcionamento aos domingos e feriados das atividades autorizadas neste Decreto
Assim como ficam inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal 7.682, destacando-se os protocolos de segurança e de fiscalização nele estipulados.
Acesse o Decreto Municipal completo no link:
https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/982
Fique ligado na ACIL!
Nossa equipe continua acompanhando todas as publicações e informações para orientar nossos Associados!
Confira o documento abaixo: