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03/08/2020

Novo Decreto Municipal estende o período de quarentena



Comércio não essencial ficará fechado e poderá  trabalhar online, com delivery  e drive thru

DECRETO Nº 7.463, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

“Estende o prazo da quarentena de que trata o parágrafo único do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.375, de 23 de Março de 2020 e dá providências correlatas.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a decretação de medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando que de acordo com a 9ª atualização do Plano São Paulo, cujo panorama atualizado até 31 de julho de 2020, aponta que o Município de Leme se encontra na 01ª fase de retomada de atividades (fase vermelha);

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e; Considerando, finalmente, a necessidade de conter a disseminação da Covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Município de Leme;

DECRETA:

Artigo 1º. Fica estendido até dia 07 de Agosto de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do Artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.375, de 23 de Março de 2020 e suas prorrogações, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus – Covid-19 no Município de Leme.

Parágrafo Único. Ficam mantidas as medidas de restrições constantes do Decreto Municipal nº 7.458, de 27 de Julho de 2.020, bem como toda legislação pertinente.

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Leme, 03 de Agosto de 2020. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO Prefeito do Município de Leme


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