Novo Decreto Municipal estende medidas vigentes até o dia 16 de julho
Continuam autorizados a funcionar seguindo as recomendações os estabelecimentos:
I – comércios e prestadores de serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
II – atividades religiosas presenciais;
III – restaurantes e similares;
IV – salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
V – atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos;
VI – clubes sociais;
VII – academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
Principais Orientações:
- Horário de funcionamento das 06h às 21h
- Atendimento com até 40% de capacidade
- São permitidos até as 24h, excepcionalmente os serviços de delivery
Pontos de atenção
- Obrigatória a disponibilização de alcool em gel 70% nas entradas dos estabelecimentos
- Obrigatório o uso de máscara por todos da empresa. Não autorizar a entrada de clientes nos respectivos estabelecimentos comerciais sem a utilização de máscaras de proteção.
- Deverá ser mantido um funcionário para organização de distanciamento nas filas
Confira o conteúdo completo do Decreto Municipal:
https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/985
Informamos que nossa equipe continua acompanhando e trará todas as informações necessárias em nossos canais de comunicação. Também estamos sempre à disposição.
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