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11/05/2020

Novo Decreto Municipal estende a quarentena e detalha regras para Atendimento Online, Delivery e Drive Thru



Novo decreto estende a quarentena em Leme e detalha regras para Atendimento Online, Delivery e Drive Thru em seu Artigo 3º (confira abaixo e também do documento completo publicado na Imprensa Oficial de Leme). Também ficam mantidas as disposições do Decreto Municipal nº 7.407, de 04 de Maio de 2020.

Artigo 3º.
Os estabelecimentos de serviços e atividades não essenciais poderão funcionar de acordo com as determinações deste artigo, devendo o atendimento ao público se dar por meio de serviços online, por telefone, aplicativos, delivery ou drive thru, observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - O atendimento disponibilizado na forma do caput deverá ser sinalizado por meio de afixação de cartazes na entrada no estabelecimento;
II – Fica vedada a entrada do consumidor nos estabelecimentos em questão;
III – Fica vedado o atendimento ao consumidor que não esteja utilizando máscara de proteção facial, bem como por funcionários sem o equipamento protetor;
IV – É vedado o atendimento em showroom para que o cliente escolha produtos durante a permanência defronte ao estabelecimento, devendo a escolha ser realizada de forma online, ficando, desse modo, autorizado apenas o ato de busca e pagamento da mercadoria;
V - O atendimento na forma do caput deverá estabelecer hora marcada para o atendimento, sendo vedada a aglomeração em filas;
VI – Por fim, deverão ser observadas ainda todas as recomendações de assepsia da Organização Mundial de Saúde - OMS, especialmente higienização por álcool em gel, reforço de higienização nos métodos de pagamento, embalagens e restrição de compartilhamento de objetos.

Parágrafo Único: A não observância das regras estipuladas implicam a imediata interdição do estabelecimento nos termos do Código de Posturas – LC 801/19.

Confira abaixo o texto completo e publicado na Imprensa Oficial:


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