Novo Decreto Municipal entrará em vigor a partir de 14 de junho com novas orientações
Estão autorizados a funcionar seguindo as recomendações os estabelecimentos:
I – comércios e prestadores de serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
II – atividades religiosas presenciais;
III – restaurantes e similares;
IV – salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
V – atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos;
VI – clubes sociais;
VII – academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica
Principais Orientações:
- Horário de funcionamento das 06h às 19h
- Atendimento com até 30% de capacidade (uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área livre para circulação)
- São permitidos até as 23h, excepcionalmente os serviços de delivery
- Proibição de funcionamento nos domingos e feriados, inclusive serviços essenciais com exceção de farmácias, postos de combustíveis e atividades voltadas ao atendimento da saúde populacional.
Pontos de atenção
- Obrigatória a disponibilização de alcool em gel 70% nas entradas dos estabelecimentos
- Obrigatório o uso de máscara por todos da empresa. Não autorizar a entrada de clientes nos respectivos estabelecimentos comerciais sem a utilização de máscaras de proteção.
- Deverá ser mantido um funcionário para organização de distanciamento nas filas
Confira o conteúdo completo do Decreto Municipal:
https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/979
Informamos que nossa equipe continua acompanhando e trará todas as informações necessárias em nossos canais de comunicação. Também estamos sempre à disposição.