MEI: antecipar declaração anual pode evitar multas em 2015
Pela lei, os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio para entregar sua declaração de faturamento referente a 2014. Mas o Sebrae-SP aconselha que isto seja feito já este mês. Primeiro, porque é uma oportunidade, caso ainda não tenham feito isso, de analisar o desempenho de seus rendimentos no ano passado. E, segundo, porque quem ultrapassou o faturamento de 60 mil reais em 2014 precisa fazer a opção pelo Simples Nacional. O prazo para opção termina no próximo dia 31 de janeiro.
“Caso o Microempreendedor Individual tenha faturado mais de 60 mil reais em 2014, ele deve procurar seu contabilista antes de 31 de janeiro de 2015, pois a Lei diz que ele deve passar a ser uma Microempresa”, explica o consultor Luciano Solimar Impostaro, do Sebrae-SP. “Caso o faturamento do MEI ultrapassar 60 mil reais durante o ano de 2015, deverá procurar seu contabilista tão logo isso aconteça, para que passe a recolher impostos como Microempresa. Isso é importante para evitar multa e juros. O lembrete é: se o faturamento passar de 60 mil no ano, procure o contabilista”, afirma o consultor.
De microempresário para MEI
Os microempresários que desejarem se tornar microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para fazer a alteração junto à Receita Federal. Esta mudança é possível para aqueles que tiveram queda de faturamento em 2014 e podem se beneficiar com a redução nos tributos. Mas esta mudança de categoria depende de alguns requisitos, entre eles: ter tido um faturamento bruto de até 60 mil reais no ano passado, não ter sócios e nem débitos com a Fazenda e se enquadrar nas atividades permitidas aos MEIs. Esta alteração pode ser feita no site da Receita Federal, onde o empresário fará a opção pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
“Antes de optar pelo MEI, o empresário da microempresa deve verificar se tem os requisitos para ser MEI, ou seja, faturamento de até 60 mil reais anuais, ter no máximo um funcionário, não ter sócios, entre outros fatores. A orientação do Contabilista da empresa é muito importante neste momento de decisão”, orienta Luciano Solimar Impostaro.