Fique alerta com o - golpe da lista telefônica e horário de atendimento -
Matéria publicada em maio de 2018 e atualizada em abril de 2020
A pedidos de lojistas que receberam tentativas, a Acil alerta seus associados a ficarem atentos a possíveis golpes.
Aplicado em diversas cidades e objeto de inúmeras ações judiciais em nosso país, o golpe consiste em uma ligação ou contato para confirmar dados cadastrais (solicitando atualização de dados e assinatura em formulário) na intenção de renovar contrato de divulgação sem custo e voltar a receber a lista telefônica, ou em sua versão mais atualizada oferecendo um contrato de horário de funcionamento, também sem custo . Ocorre que a vítima não observa que se trata, na verdade, de um contrato com valores definidos, em letras mínimas, o que dificulta a atenção de quem vai assinar. Depois de um período, geralmente sete dias que a Lei do Direito do Consumidor dá como prazo de arrependimento, são feitas ligações cobrando pagamento de valores em atraso.
A partir de então, começam as ameaças de protesto e cobrança judicial. Em outras situações, as vítimas recebem telefonemas de suposto Cartório de Protesto, cobrando valores em aberto, para evitar o protesto do título. O golpe também inclui a abertura de contas bancárias específicas para a cobrança, bem como, CNPJ´s e sites fantasmas.
É importante que em caso de suspeita de golpe o empresário busque auxílio do PROCON, ou advogado de sua confiança antes de fazer o pagamento, além de reunir os documentos que comprovem a tentativa.
Outras orientações:
- Oriente funcionários a jamais repassarem dados ou qualquer outra informação via telefone ou e-mail;
- Não efetue contratações por telefone ou verbalmente com quem você desconhece;
- Antes de passar quaisquer dados da empresa certifique-se com quem está falando;
- Nunca forneça dados pessoais ou da empresa para desconhecidos;
- Não assine recibo, formulário, contrato ou qualquer espécie de documento sem ler todas as cláusulas atentamente;
- Não aceite documentos com campos em branco que permitam o preenchimento posterior;
- Fique atento a cláusulas escritas com letras de tamanho menor do que das demais;
- Não exponha os dados cadastrais da empresa em cartões de visitas;
- Nenhum cartório liga para a empresa informando o protesto ou ameaçando;
Com informações:
http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/golpe-da-lista-telefonica-saiba-o-que-e-e-como-se-proteger/91001/