Entenda melhor: Covid-19 passa a ser considerado doença ocupacional?
O Supremo Tribunal Federal suspendeu os artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927 e agora casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19 podem ser considerados doença ocupacional. A suspensão também tirou a limitação na atuação de auditores fiscais de trabalho, que continuarão a fiscalizar e não apenas orientar.
A orientação mais importante para as empresas é que com a possibilidade da caracterização do Covide-19 como doença ocupacional, é fundamental que:
1) As empresas disponibilizem aos seus colaboradores, os materiais de higiene necessários (como álcool em gel, máscaras);
2) Tenham protocolos de higiene e saúde previstos pelos órgãos competentes;
3) Divulguem todas as orientações e;
4) Documentem todos estes procedimentos.
Desta forma, fornecendo todo o suporte e equipamentos de segurança, a empresa cumpre o seu papel e tem uma maior segurança e respaldo na análise de cada caso. Como não há como identificar o momento em que ocorreu a contaminação com Covid-19, todos os casos devem ser estudados individualmente.
O trabalho em empresas, por exemplo, é diferente de ambientes como hospitais que são focos de contagio, assim como colaboradores que estejam em Home Office (Teletrabalho).
Saiba mais:
De acordo com os ministros do STF, o artigo 29 da medida - editada pelo presidente Jair Bolsonaro - foi julgado ilegal por estabelecer que casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam "considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal." Por se tratar de um vírus, na maior parte das vezes, o trabalhador não pode e não consegue comprovar onde ocorreu a infecção.
Ao reconhecer a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios caso contaminado ou familiares de vítimas fatais.
Ao comprovar doença ocupacional, a pessoa tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e a auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. Além disso, esta caracterização evita a demissão da pessoa.
É recomendado que as empresas aumentem a atenção com os cuidados de distanciamento entre as pessoas e com o protocolo de segurança nos estabelecimentos, bem como realizem e documentem a entrega dos EPI’s (álcool gel, máscaras) e as orientações a seus colaboradores.