ÁREA DO ASSOCIADO

19/03/2019

Entenda como funciona o Cadastro Positivo e como ele vai beneficiar consumidores e empresas



A lei do Cadastro Positivo já existia desde 2011, mas o modelo em vigor exigia a adesão voluntária dos consumidores. A partir de agora todos passam a fazer parte deste banco de dados

O Senado aprovou na noite de quarta-feira (13), por 66 votos a cinco, o Projeto de Lei Complementar 54/19 que torna automática a adesão de consumidores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadastro Positivo – o banco de dados com informações de pagamento. Com este feito, a proposta segue agora para sanção presidencial e deve ser publicada no Diário Oficial em cerca de 45 dias. Para a Boa Vista, a celeridade com a qual a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e o plenário da Casa votaram a matéria vai ao encontro da importância que a pauta tem para contribuir com o crescimento econômico do país.

O que é?
O Cadastro Positivo é o banco de dados dos bons pagadores, que contém informações de compromissos financeiros e pagamentos relativos às operações de crédito e aos serviços continuados dos consumidores (pessoa física ou jurídica).
Diferente do histórico formado exclusivamente de dívidas vencidas e não pagas, o Cadastro Positivo permite uma avaliação de crédito mais justa para todos os consumidores, inclusive para aqueles
que possuem débitos ou não possuem histórico de crédito em instituições financeiras ou varejos, permitindo que sejam avaliados por sua a capacidade de pagamento (contas de água, luz, empréstimos, cartão de crédito, etc.).

Como participar?
Qualquer consumidor pode participar do Cadastro Positivo da Boa Vista Serviços, de forma simples e gratuita. A solicitação de inclusão pode ser feita pelos seguintes canais: Internet: Portal do Consumidor Positivo, Postos de Atendimento e por Correspondência.

Contexto Regulatório -

A Lei
• Lei Nº 12.414 – Aprovada pelo Congresso Nacional em 9 de junho de 2011: Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações positivas, para formação de histórico de crédito.
• Decreto Nº 7.829 – Publicado no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2012 / Em vigor desde 01/01/2013: Regulamenta a Lei Nº 12.414.
• Resolução Nº 4.172 – de 20 de dezembro de 2012, que regulamenta a prestação de informação aos bancos de dados por parte das Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Principais Direitos do Consumidor
• Ter seus dados pessoais utilizados somente com a finalidade de avaliar a concessão de crédito
• Acessar de forma gratuita suas informações, inclusive pontuação de crédito e histórico de pagamentos existente na Boa Vista;
• Abrir solicitação para eventual correção de informações;
• Cancelar ou reabrir seu cadastro.

Principais Obrigações dos Gestores
• Informar às Fontes as ocorrências de exclusão ou revogação de autorização;
• Manter registros adequados das autorizações e das informações;
• Prover atendimento direto e disponibilizar informações de forma gratuita ao consumidor.

Principais Obrigações das Fontes
• Informar aos gestores dos Bancos de Dados o recebimento de autorização e os cancelamentos;
• Retificar e atualizar informações;
• Fornecer o histórico de crédito dos consumidores autorizados a todos os gestores solicitantes.

Para as Empresas
O Cadastro Positivo representa um aumento da segurança na concessão de crédito e redução na inadimplência; visto que terão informação mais completa sobre seus clientes para tomada de decisão assertiva.
Benefícios:
• Poder identificar melhor os bons pagadores e, assim, fechar mais negócios com eles;
• Reduzir os riscos e os prejuízos com inadimplência e fraude;
• Oferecer taxas mais adequadas ao perfil de pagamento de cada cliente, fazendo uma análise de crédito mais detalhada.

Fonte - Boa Vista Serviços


voltar

× FECHAR JANELA