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28/12/2020

DECRETO Nº 7.554, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020



Confira abaixo decreto com as orientações para as empresas de acordo com as restrições para o final de ano previstas no Plano São Paulo.

De 01 a 03 de Janeiro, as empresas, comércio, bares e restaurantes poderão operar em sistema delivery e drive thru. Sem a presença de clientes ou consumo local.

Lembrando de observar todas as exigências e orientações constantes no decreto, como uso de máscara, disponibilização de álcool e gel /lugares para higienização das mãos e evitar filas e aglomeração.

Artigo 1º. Ficam estabelecidas as regras da fase vermelha do Plano São Paulo de retomada das atividades, para os dias 25 a 27 de Dezembro deste ano, e nos dias 1º a 03 de Janeiro do ano de 2021, conforme Decreto Estadual nº 64.920 de 6 de Abril de 2020, em todo Município de Leme, e período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 7.375 de 23 de Março de 2020, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 7.534, de 01 de Dezembro de 2020.

Artigo 2º. Para o fim de que cuida o Artigo 1º deste Decreto, fica suspenso:

I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos, recepções, shows de música ao vivo e apresentação em estabelecimentos comerciais, casamentos, festas de aniversários, locação e utilização de salão de festas e edículas, celebrações religiosas de qualquer natureza, academias, galerias e congêneres, ressalvadas as atividades internas que não envolvam aglomerações;

II –o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”;

§1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais (confira no documento abaixo)

Artigo 6º. Os estabelecimentos de serviços e atividades que puderem exercer suas atividades de acordo com as determinações deste artigo, deverão atender ao público de modo online, telefone, aplicativos, delivery ou drive thru, sendo vedada a entrada do consumidor no local, o atendimento a quem não esteja utilizando máscara de proteção facial, o atendimento em showroom para que o cliente escolha produtos durante a permanência defronte ao estabelecimento, sendo autorizado, apenas, o ato de busca e pagamento da mercadoria

Confira abaixo o documento completo:

 


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