ÁREA DO ASSOCIADO

20/03/2020

DECRETO Nº 7.374 - DE 20 DE MARÇO DE 2020.



Compartilhamos o Decreto de hoje, que acaba de ser publicado pela PML. 

Destacamos que ele é de teor recomendação, não obrigação para que os comércios locais evitem o atendimento ao público, porém, podem continuar com suas atividades internas, transações comerciais e inclusive os serviços de entrega de mercadorias.

São medidas que podem parecer exageradas, porém, são necessárias e eficazes para proteger a nossa população.

Ressaltamos que a preocupação da Acil está baseada na saúde das pessoas e perenidade das empresas.

Ele não se aplica às indústrias e aos prestadores serviços, como exemplos: retífica, empresas informática, escritórios contabilidade.

Para aqueles que fizerem a opção por permanecer em funcionamento, procurem fazer todo o possível para cumprir as recomendações: uso de alcool e higienização, boa ventilação, evitar aglomerações (conforme orientações); e para quem decidir permanecer com a portas fechadas recomendamos o uso dos meios eletrônicos que tenham à disposição para continuarem seus negócios neste momento delicado, mas um momento que juntos conseguiremos enfrentar.

Gustavo Moraes Cazelli - Presidente da Acil

Confira decreto abaixo:


 


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