DECRETO Nº 7.374 - DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Compartilhamos o Decreto de hoje, que acaba de ser publicado pela PML.
Destacamos que ele é de teor recomendação, não obrigação para que os comércios locais evitem o atendimento ao público, porém, podem continuar com suas atividades internas, transações comerciais e inclusive os serviços de entrega de mercadorias.
São medidas que podem parecer exageradas, porém, são necessárias e eficazes para proteger a nossa população.
Ressaltamos que a preocupação da Acil está baseada na saúde das pessoas e perenidade das empresas.
Ele não se aplica às indústrias e aos prestadores serviços, como exemplos: retífica, empresas informática, escritórios contabilidade.
Para aqueles que fizerem a opção por permanecer em funcionamento, procurem fazer todo o possível para cumprir as recomendações: uso de alcool e higienização, boa ventilação, evitar aglomerações (conforme orientações); e para quem decidir permanecer com a portas fechadas recomendamos o uso dos meios eletrônicos que tenham à disposição para continuarem seus negócios neste momento delicado, mas um momento que juntos conseguiremos enfrentar.
Gustavo Moraes Cazelli - Presidente da Acil
Confira decreto abaixo: