DECRETO Nº 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020
O Decreto prorroga o anterior: nº 64.881, de 22 de março de 2020, mantendo as mesmas orientações.
NOTA - Procure o seu contador e assessor jurídico para orientações mais detalhadas sobre o funcionamento da sua empresa.
O que vai estar fechado?
Shoppings centers, lojas de rua e casas noturnas não poderão funcionar neste período. Bares, restaurantes e cafés também estão proibidos de servir clientes no local.
Por causa de uma medida anterior, academias de ginástica e escolas, tanto públicas quanto particulares, também deverão ficar fechadas.
De acordo com o governo do Estado, a fiscalização de estabelecimentos que tiveram o fechamento determinado será feita por agentes das prefeituras e do Estado.
O que poderá funcionar?
O decreto do governo estabelece que hospitais, clínicas médicas e odontológicas, e farmácias podem continuar funcionando normalmente.
Supermercados, mercados, açougues e padarias ainda podem funcionar normalmente. Nestas últimas, não será permitido servir comida no local.
Os bares e restaurantes também poderão funcionar em esquema de entrega.
Também estarão abertos pet shops, agências bancárias, lotéricas, bancas de jornais e postos de combustíveis.
Transportadoras, armazéns, indústrias, call centers e o setor da construção civil têm permissão para continuar operando durante o período de quarentena, assim como serviços de limpeza e segurança.
O transporte público seguirá operando no Estado. Será possível ainda utilizar táxis e aplicativos de transporte, que deverão adotar orientações dos sanitaristas.
O Delivery continua sendo uma opção para as empresas, veja mais na matéria: Serviço de delivery: qual modelo utilizar?
Confira abaixo o decreto que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas: