Decreto Municipal traz orientações para a fase vermelha do Plano São Paulo de 06 a 19 de março
O comércio não essencial, restaurantes e afins, assim como outras atividades previstas não podem ter atendimento presencial mas tem como opção vendas online, delivery e drive thru (de acordo com horário previsto para o funcionamento no alvará, sendo que no caso da alimentação fica estabelecido o limite até as 23h)
Indústrias e atividades essenciais seguem com operações normalmente
Orientamos que todos acessem o material completo e listamos alguns trechos da publicação:
§1°. Das 23h00min às 05h00min, nenhuma atividade comercial ou de prestação de serviço, ressalvadas as consideradas essenciais e de acordo com o alvará de funcionamento, poderá ser realizada, ainda que por meio de drive thru ou delivery,.
§2°. Ficam mantidas as proibições quanto as atividades que geram aglomeração, ficando terminantemente vedados os eventos, shows e congêneres.
Para o fim de que cuida o Artigo 1º deste decreto, a partir das 0h00min do dia 06 de Março de 2021, ficam suspensos:
I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, ressalvadas as atividades de gestão internas que não envolvam aglomerações;
II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de delivery e drive thru
§1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais (ver a lista completa na publicação)
§3º. Os estabelecimentos de serviços e atividades não essenciais poderão se utilizar de serviços online, por telefone, aplicativos, delivery ou drive thru, ficando vedado o contato pessoal.
Acesse a publicação completa no link: https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/938 ou abaixo: