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02/08/2021

Decreto Municipal traz novas orientações de acordo com o Plano São Paulo



De 02 a 17 de agosto, os estabelecimentos têm autorização de funcionamento das 06h até as 24h e limite de capacidade de 80%.

Estão autorizados a funcionar seguindo as recomendações:

a) Estabelecimentos comerciais;
b) Prestadores de serviços;
c) Bares, restaurantes e congêneres;
d) Salões de beleza e barbearia;
e) Atividades culturais;
f) Atividades esportivas individuais, inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins;
g) Serviços de buffets e espaços de eventos.

Principais Orientações:

- Horário de funcionamento das 06h às 24h;
- Atendimento com até 80% de capacidade; 
- Proibição de liberação ou utilização de pistas de dança;
- Adoção de protocolos sanitários rigorosos, conforme determinado no Plano São Paulo, mantendo-se, inclusive, o distanciamento social mínimo de 1,5 metros, dentro e fora dos estabelecimentos, em caso de filas;
- Obrigatório fixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público;
- Obrigatória exigência do uso de máscara facial.

Confira o conteúdo completo do Decreto Municipal https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/1000

Informamos que nossa equipe continua acompanhando e trará todas as informações necessárias em nossos canais de comunicação. Também estamos sempre à disposição.


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