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02/06/2021

Decreto Municipal institui novas regras para o período de 03 a 07 de junho



- Horário de funcionamento das 06h às 19h (mantendo rigorosa adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor)

- As empresas devem respeitar trinta por cento (30%) da capacidade de atendimento ao público
- Serão permitidos, até as 23h, estritamente os serviços de delivery
- Atividades consideradas essenciais também devem seguir as determinações (exceto farmácias, posto de combustível e atividades voltadas ao atendimento da saúde populacional)
- Fica proibida a utilização dos passeios públicos para colocação de mesas e cadeiras

- Fica mantido o reforço na fiscalização.
- Proibição de quaisquer tipos de shows, eventos e apresentações musicais ou festivas
- Bares deverão permanecer sem atendimento presencial ao público

Continuem respeitando os protocolos e seguindo as orientações

- Uso de máscaras por todos – profissionais da empresa e clientes
- Disponibilização de Álcool em Gel na porta 
- Recomendada a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos

Confira o Decreto Municipal completo no link: https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/977 ou abaixo:


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