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04/02/2021

Decreto Municipal é publicado e traz novas orientações em relação ao anterior (nº 7.582, de 25 de janeiro)



Seguindo as considerações recomendadas pelo Centro de Contingência do coronavírus e determinadas pelo Plano São Paulo, o novo decreto traz orientações para que as empresas atuem na fase laranja. O texto pode ser conferido abaixo:

DECRETO Nº 7.592, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

“Revoga o Decreto nº 7.582, de 25 de Janeiro de 2021, que determina no Município de Leme novas medidas de contenção do Plano São Paulo, em virtude da quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 7.375, de 23 de Março de 2020 e dá providências correlatas”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a decretação de medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando as diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo;

Considerando que de acordo com o 20º balanço do mesmo Plano São Paulo, cujo panorama atualizado até 29 de Janeiro de 2021, aponta que o Município de Leme encontra-se na 02ª fase de retomada de atividades (laranja), suspendendo as medidas da primeira (vermelha);

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando, ainda, a necessidade de conter a disseminação do Covid-19;

DECRETA:
Artigo 1º. Fica revogado o Decreto nº 7.582, de 25 de Janeiro de 2021, que determina no Município de Leme novas medidas de contenção do Plano São Paulo, em virtude da quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 7.375, de 23 de Março de 2020 e dá providências correlatas.

Artigo 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigentes as restrições da fase laranja contidas no Decreto Municipal nº 7.577, de 18 de Janeiro de 2021.

Em Leme, 04 de Fevereiro de 2021.

Confira abaixo a publicação na Imprensa Oficial (página 16)


 


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