Decreto Municipal é publicado e estabelece regras para atuação na fase laranja e vermelha nos períodos previstos
- Segundo publicação para a atuação na fase laranja (dias úteis das 06h às 20h), devem ser seguidos os protocolos e orientações do decreto anterior, nº 7.577, de 18 de Janeiro de 2021.
- Bares permanecem com consumo local não permitido e podem trabalhar somente com delivery e drive-thru
- Já para os períodos previstos para a fase vermelha (dias utéis das 20h às 06 do dia seguinte) e período integral de sábado, domingo e feriado, fica estabelecido apenas o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais descritos no Artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.407, de 04 de maio de 2020.
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Confira o Decreto abaixo:
DECRETO Nº 7.582, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
“Determina no Município de Leme novas medidas de contenção do Plano São Paulo, em virtude da quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 7.375, de 23 de Março de 2020 e dá providências correlatas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a decretação de medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
Considerando as diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo;
Considerando que de acordo com o 19º balanço do mesmo Plano São Paulo, cujo panorama atualizado até 22 de Janeiro de 2021, aponta que o Município de Leme encontra-se na 02ª fase de retomada de atividades (fase laranja), porém com restrições da primeira;
Considerando que as novas restrições indicam que o Município de Leme permanece na fase laranja do plano de flexibilização, contudo passam a valer das 20h00min às 06h00min em dias úteis, bem como aos sábados domingos e feriados as regras da fase vermelha do mesmo plano;
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando, ainda, a necessidade de conter a disseminação do Covid-19;
DECRETA:
Artigo 1º. Ficam estabelecidas as regras da fase vermelha do Plano São Paulo, permitindo apenas o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais descritos no Artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.407, de 04 de maio de 2020, aos sábados, domingos e feriados, bem como nos demais dias úteis das 20h00min às 06h00min, até dia 08 de Fevereiro de 2021, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (novo coronavirus).
§1º. Ficam mantidas também, as demais regras da fase laranja do Plano São Paulo, para os outros horários e dias úteis, de acordo com o Decreto Municipal nº 7.577, de 18 de Janeiro de 2021, mantendo-se a prorrogação do período de quarentena até dia 07 de Fevereiro de 2.021, de que trata o parágrafo único do Artigo 1º do
Decreto Municipal nº 7.375, de 23 de Março de 2020 e suas prorrogações.
§2º. Continuam mantidas as proibições quanto às atividades que geram aglomeração.
Artigo 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigentes as disposições do Decreto Municipal nº 7.577, de 18 de Janeiro de 2021.
Leme, 25 de Janeiro de 2021.
CLAUDEMIR APARECIDO BORGES
Prefeito do Município de Leme
NOTA - de acordo com publicação da Prefeitura (feita no dia 26 de janeiro) a fiscalização será intensificada nos próximos dias, e por isso, recomendamos aos lojistas continuarem agindo exemplarmente, como veem fazendo desde o início do cenário pandêmico, respeitando e cumprindo todas as recomendações de saúde, e sendo exemplos de cidadania e respeito a todos os seus clientes em nossa cidade.
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