Copa do mundo - Amanhã o comércio de Leme abrirá 45 minutos após o término do jogo
Confira circular completa abaixo:
O SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PIRASSUNUNGA exclusivamente com a finalidade de estabelecer critérios sobre as condições do funcionamento das empresas do comércio e trabalho dos comerciários no município LEME durante a realização dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo da Rússia, comunica que:
1. Nos dias de jogos da seleção brasileira, e enquanto perdurar sua participação na presente Copa do Mundo recomendamos os seguintes horários:
I - nos dias em que os jogos tenham seu início às 09 horas, os empregados entrarão 45 minutos após o termino do jogo com saída às 18h00 (com intervalo de 15 minutos*)
*Conforme parágrafo primeiro e segundo do art. 71 da CLT sendo vedada a redução deste intervalo.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
II – nos dias em que os jogos tenham seu início às 11 horas (inclusive no Sábado), os empregados entrarão as 08h30 e serão dispensados 45 minutos antes do horário previsto para o inicio dos jogos e retornarão ao trabalho 45 minutos após o final da partida com saída às 18h. (com intervalo de 15 minutos*)
*Conforme parágrafo primeiro e segundo do art. 71 da CLT sendo vedada a redução deste intervalo.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
III - nos dias em que os jogos tenham seu início ás 15hs, os empregados serão dispensados 45 minutos antes do horário previsto para o inicio dos jogos e não mais retornarão ao trabalho.
2. As horas de trabalho não exercidas nestas datas, deverão ser compensadas pelo Banco de Horas com outras horas excedentes em jornada de trabalho, em conformidade com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
3. Não se aplica o disposto neste aditivo às empresas e lojas constantes da relação a que se refere o artigo 7º do Decreto n.º 27.048/49, que aprovou o regulamento da Lei n.º 605/49, que são disciplinados por regramento próprio, bem como lojas estabelecidas empresas do ramo de mercado, mini mercado, supermercado, hipermercado, feirantes, carnes frescas, empresas do comércio varejista localizados em condomínio fechado de lojas, pet shop, lojas de conveniência e comercio voltado ao seguimento de turismo.
4. A Entidade esclarece que as faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ele só tem direito ao recebimento quando cumprir integralmente seu horário de trabalho.
5. A confraternização durante os jogos, na qual pode haver bebida alcoólica, traz outra situação constrangedora ao ambiente laboral e levanta a questão do que fazer caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, o que pode motivar rescisão do contrato por justa causa, se comprovada a embriaguez e não for caso de alcoolismo.
6. Outra situação delicada é sobre os chamados “bolões” no ambiente de trabalho, quando os empregados fazem apostas sobre os resultados dos jogos, o que é considerado por lei uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida. O empregador pode notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que tal prática constitui crime e, portanto, não é permitida nas dependências da empresa.
Link com a circular completa - http://www.scvpirassununga.com.br/index/ver_conteudo/176