Convenção Coletiva 2022/2023 do Comércio Varejista é publicada
RESUMO DE CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE LEME - 2022/2023
NOTA: Este resumo não substitui e Convenção Coletiva – Recomendamos ao Lojista ler na íntegra a Convenção.
Atenção:
Cláusula 4.1 – Parágrafo 1º da Convenção:
As empresas deverão formalizar sua adesão para obtenção da Certidão, através do preenchimento e encaminhamento do requerimento, disponibilizado no site www.scvpirassununga.com.br, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos que antecede a data especial escolhidas, que após análise conjunta com o sindicato profissional e uma vez verificado o cumprimento integral das convenções coletivas de trabalho vigentes da categoria, poderão autorizar o trabalho em datas especiais, concedendo às empresas Certidão conjunta para referido funcionamento e trabalho com a indicação do domingo e/ou feriado escolhido e autorizado. Em constatando qualquer irregularidade ou o não cumprimento da CCT da categoria o sindicato patronal ou laboral comunicará a empresa para que, em até 5 (cinco) dias corridos, regularize sua situação, sob pena de indeferimento do pedido de certidão.
Cláusula 4.2 – Horário Trabalho Especial em Sábados:
Horário: das 09h às 17h:
09/04/2022; 23/04/2022; 07/05/2022; 21/05/2022; 11/06/2022; 25/06/2022; 09/07/2022; 23/07/2022; 06/08/2022; 20/08/2022; 10/09/2022; 24/09/2022; 08/10/2022; 22/10/2022; 12/11/2022; 26/11/2022; 07/01/2023; 21/01/2023; 11/02/2023; 25/02/2023; 04/03/2023; 25/03/2023.
Cláusula 4.4 – Semana Especial Queima de Estoque da ACIL:
Fica facultado a ACIL, a escolha de dois sábados especiais no período de vigência da presente norma, para fins de sua promoção especial de queima de estoque ACIL, em que o horário de trabalho será das 09h às 18h
Cláusula 4.5 – Datas Especiais Comemorativas:
Nas sextas-feiras que antecedem ao: Dias das Mães; Dia dos Namorados; Dia dos Pais e Dia das Crianças em 2022, o horário será:
Das 09h às 22h
Cláusula 4.6 – Black Friday:
Dia 25/11/2022 – o horário será:
Das 09h às 22h
Cláusula 4.7 – Mês de Dezembro de 2022:
Do dia 05/12 até o dia 23/12/2022, o horário especial de trabalho de segunda a sexta feira será:
Das 09h às 22h
Nos sábados, dias 10/12 e 17/12/2022, o horário especial de trabalho será:
Das 09h às 17h
Nos domingos, dias 11/12 e 18/12/2022, o horário especial de trabalho será:
Das 09h às 14h15
Dia 24/12/2022, o horário especial de trabalho será:
Das 09hàs 17h
Dia 26/12/2022 - o horário de trabalho será das 12h às 18h15
Dia 31/12/2022 - o horário especial de trabalho será das 08h às 13h15
ANO 2023:
Cláusula 4.8:
Dia 02/01/2023 - o horário de trabalho será das 12hàs 18h15
Cláusula 4.9 - Carnaval:
Nos dias 20/02/2023 (segunda-feira) e 21/02/2023 (terça feira) - o horário de trabalho será normal.
No dia 22/02/2023 (quarta-feira de cinzas) - o horário de trabalho será das 12:00 às18h15 horas.
Oportunidade:
O COMÉRCIO DE LEME PODERÁ TRABALHAR EM 10 DATAS ESPECIAIS DURANTE 2022:
Cláusula 4.11 - Labor em domingos e feriados específicos:
Fica facultado às empresas durante à vigência desta Convenção Coletiva, de forma excepcional, a opção de trabalho em 06 (seis) FERIADOS e 04 (quatro) DOMINGOS, datas de sua livre escolha (com exceção dos feriados de 01/05/2022; 25/12/2022 e 01/01/2023, em que não poderá recair escolha).
Em caso de dúvidas, consulte os Sindicatos
SINECOL - Sindicato dos Empregados no Comércio de Limeira e Região - (19) 3571-5842 ou (19) 3451-1271
SINCOMERCIO - Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga - (19) 3561-2342
Acesse a convenção coletiva completa no link:
https://www.scvpirassununga.com.br/_files/ugd/7d5fe0_a804271281e446f681dc5335c952c085.pdf