ÁREA DO ASSOCIADO

21/08/2019

Conheça as regras para a troca de produtos



Todo mundo já precisou – ou escolheu – trocar um produto, seja porque ele veio com defeito ou porque não serviu, por exemplo. Mas o que muita gente não sabe é que existem algumas regras para as trocas de produtos.

Por isso, é importante ficar ligado para conseguir fazer a troca e aproveitar a sua compra ou presente. Vem com a boa!

As lojas são obrigadas a trocar?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, a loja não é obrigada a fazer a troca. Mas a boa notícia é que boa parte dos lojistas costuma fazê-la, mesmo que o produto não tenha defeitos.

Condições de troca

Se a loja oferece a troca de produtos sem defeitos, é importante ter isso registrado. Então, ao comprar qualquer produto, seja para você mesmo ou para dar de presente, exija da loja que na nota fiscal (ou na etiqueta do produto) tenha a informação de que ele poderá ser trocado mesmo sem defeito.

O Procon orienta a ficar atento se na loja física há algum aviso (de fácil visualização) aceitando ou não a troca de produtos sem defeitos.

Sabendo qual o procedimento da empresa em relação a trocas, fica mais seguro para você decidir se quer ou não comprar ali.

Se não houver um cartaz na loja com as informações sobre a troca, o que for prometido pelo vendedor ou gerente no ato da compra também tem de ser cumprido.

Uma dica é anotar o nome do funcionário da loja que prometeu a troca.

Prazos de troca

Algumas lojas realizam trocas apenas em dias e horários específicos da semana. Mas saiba que elas precisam avisar os clientes disso na hora da venda.

Você tem direito à troca imediata em produtos essenciais, como alimentos, remédios e utensílios domésticos de primeira necessidade (como uma geladeira), ou ainda quando o defeito tira completamente a utilidade do produto.

O que levar na troca

Além do próprio produto, é importante levar a nota fiscal. Muitas empresas também avisam o consumidor para guardar a etiqueta no produto.

Portanto, procure saber na loja o que se deve levar para fazer uma troca sem defeito.

Produtos com defeitos

Tudo muda quando o produto tem defeito. Pelo Código de Defesa do Consumidor, as lojas têm o prazo de 30 dias para realizar o conserto.

Se a loja não cumprir esse prazo, você pode escolher entre receber um novo item, ter o seu dinheiro de volta ou ganhar um desconto no preço cobrado, se ainda der para usar o produto mesmo com o defeito.

Mas muitas das lojas realizam a troca de produtos com defeitos no prazo de cinco ou sete dias. De novo: se isso for prometido, peça por escrito. Promessa é dívida!

Compras online

A troca de produtos comprados em lojas virtuais tem regras próprias. Se não houver defeito, mas você não gostar do produto, pode valer o “direito de arrependimento”, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim você devolve a compra sem precisar informar o motivo da desistência ou trocar por outro item. O prazo para se arrepender é de sete dias, contados a partir do recebimento. Detalhe: o produto não pode ter sido usado.

Esta regra vale também para produtos comprados na porta de casa, por telefone ou catálogo.

Esse direito existe nesses casos porque o consumidor não tem acesso ao produto na hora da compra. Justo, né?


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