Congresso derruba veto ao Refis das micro e pequenas empresas
Proposta vetada autorizava a renegociação de débitos tributários até novembro de 2017 em até 180 parcelas
Brasília – O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira, com o aval do governo, o veto presidencial ao chamado Refis das micro e pequenas empresas.
A proposta vetada tratava do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e autorizava a renegociação de débitos tributários até novembro de 2017 em até 180 parcelas.
Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a derrubada do veto tem um “custo fiscal” para o governo, mas poderá, por outro lado, permitir que pequenas e micro empresas se acertem e possam gerar empregos.
“Abre a possibilidade para a organização das contas de micro e pequenos empresários, que são aqueles que geram emprego no Brasil”, disse.
Enquanto o Congresso analisava o tema, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o Refis teve um processo “normal” de negociação e que trabalha todas as fontes alternativas para cobrir a derrubada do veto.
Fonte - https://exame.abril.com.br/brasil/congresso-derruba-veto-ao-refis-das-micro-e-pequenas-empresas/?utm_source=whatsapp
Com a derrubada do veto, as micro e pequenas empresas terão condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias. O projeto cria para as empresas optantes do SIMPLES Nacional condições similares às estabelecidas pelo REFIS das grandes empresas:
- Entrada 5% da dívida em 5 parcelas, e o restante:
- Pagamento Integral: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelamento em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- Parcelamento em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25% nas multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
- O prazo para adesão é de 90 dias depois da lei entrar em vigor;
- Os débitos vencidos até novembro de 2017;
- As parcelas terão valor mínimo de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores, cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do SIMPLES Nacional.