Confira as principais orientações do Novo Decreto Municipal - 19 de agosto
No período de 19 de agosto a 01 de setembro de 2021 fica permitido o funcionamento de atividades comerciais, religiosas, serviços gerais e academias, em conformidade com o regramento estipulado no respectivo alvará e 90% de sua capacidade.
Estão autorizados a funcionar seguindo as recomendações:
a) Estabelecimentos comerciais;
b) Prestadores de serviços;
c) Bares, restaurantes e congêneres;
d) Salões de beleza e barbearia;
e) Atividades culturais;
f) Atividades esportivas, inclusive academias de ginástica, clubes, centros esportivos e afins;
g) Serviços de buffets e espaços de eventos.
Principais Orientações:
- Atendimento com até 90% de capacidade;
- Fornecimento de álcool em gel 70% para consumidores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviços;
- Higienização constante das superfícies;
- Proibição de liberação ou utilização de pistas de dança;
- Adoção de protocolos sanitários rigorosos, conforme determinado no Plano São Paulo, mantendo-se, inclusive, o distanciamento social mínimo de 01 metro, dentro e fora dos estabelecimentos, em caso de filas;
- Fixar a capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público;
- Obrigatória exigência do uso de máscara facial.
- Vedada a aglomeração de qualquer natureza
- Sugere-se a realização de controle de temperatura corporal e triagem de pessoas quanto à presença de sintomas gripais
Confira o conteúdo completo do Decreto Municipal https://www.leme.sp.gov.br/download/imprensas/1005
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