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08/07/2024

CNJ Suspende Cadastro Compulsório de Empresas no Domicílio Judicial Eletrônico e Ordena Adequação do Sistema



O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, por meio da Portaria 224, publicada na última quinta-feira (27/06/2024), suspendeu o cadastramento compulsório das empresas de médio e grande porte no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

 

A suspensão visa, além de beneficiar o setor privado, corrigir falhas no funcionamento do sistema, especialmente para evitar que partes não autorizadas abram intimações destinadas exclusivamente aos advogados.

 

A medida permanecerá em vigor até que as melhorias sejam apresentadas e incorporadas ao sistema. Atualmente, não há uma data definida para a retomada da exigência do cadastro obrigatório.

 

Dessa forma, as empresas que ainda não se cadastraram terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação e se adaptarem ao sistema de maneira mais organizada e tranquila.

 

É importante destacar que, para as empresas já cadastradas no DJE, a leitura no portal deve continuar, pois a adequação do sistema será aplicada apenas às intimações processuais, permitindo que somente o advogado responsável pelo processo possa realizar a leitura das intimações.


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