Atenção para novas orientações do Decreto Municipal n° 7.810
Fica estabelecido limite de ocupação máxima limitada em 70% da capacidade em todos estabelecimentos:
• Comerciais
• Prestadores de Serviços
• Lanchonetes, bares, restaurantes e congêneres
• Igrejas, templos e demais lugares de oração
• Academias e clubes
• Eventos como casamentos, formaturas e aniversário
Devendo seguir todas as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde e horários autorizados em seus respectivos alvarás de funcionamento.
Fica recomendada a apresentação de carteira de vacinação física ou digital para acesso a clubes, academias e espaços com grandes públicos como como restaurantes, igrejas e outros, devendo abranger todas as faixas etárias já liberadas para vacinação.
Acesse o Decreto Municipal completo pelo link:
https://www.leme.sp.gov.br/assets/files/imprensas/3692853ea2ac2ce68ca7cc23bdf8a6d7.pdf