ATENÇÃO EMPRESÁRIOS VAREJISTAS - Proibida a distribuição de qualquer propaganda política no interior das empresas
De acordo com a nova legislação eleitoral, está terminantemente proibida a distribuição de qualquer propaganda política, leia-se “folhetos, santinhos, jornais, plaquinhas, embalagens, etc.” No interior das empresas.
Alertem sua equipe de funcionários para que sua empresa não seja penalizada com notificação e multa.
Por favor, leiam o que está no texto da lei 9.504/97:
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
QUALQUER DÚVIDA, ENTREM EM CONTATO COM O CARTÓRIO ELEITORAL QUE ESTÁ EM HORÁRIO ESPECIAL DAS 12H ÀS 19H, TODOS OS DIAS, INCLUSIVE DOMINGOS E FERIADOS.