Atenção Empresário - Saiba como se adequar a Lei que prevê o detalhamento do imposto na Nota Fiscal.
A ACIL (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Leme) informa que, a partir do dia 9 de junho de 2014 (segunda-feira), todas as empresas que vendem ou prestam serviços para o consumidor final serão obrigadas a destacar na Nota ou no Cupom Fiscal o detalhamento do percentual de impostos embutidos no preço do produto ou do serviço. A Lei de Olho no Imposto, aprovada em 2012, mas que só agora entrará em vigor prevê multa de R$ 494 a R$ 7,4 milhões para a empresa que descumprir a norma. Vale ressaltar que no DOU de 06 de Junho de 2014 foi publicada a Medida Provisória nº. 649/14 que altera o Artigo 5º da Lei nº. 12.741/12, determinando que a fiscalização no que se refere à informação relativa à carga tributária, será exclusivamente orientadora até 31/12/2014.
“Essa Lei surgiu de uma iniciativa popular, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas, e é importante para que a sociedade tome consciência sobre a alta carga tributária do país. Por isso, a ACIL entende a importância dos empresários cumprirem com essa legislação e orienta abaixo os caminhos para as empresas se adequarem”, explicou o presidente da ACIL, José Cláudio Beltram.
O que diz a Lei?
A Lei 12.741/2012 obriga que varejistas e prestadores de serviços exibam na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento sete tributos embutidos no preço dos produtos e serviços. Publicada em dezembro de 2012, a Lei tinha vigência prevista para junho de 2013, porém à época empresas alegaram dificuldades para se adaptarem ao software e o prazo foi estendido até o próximo dia 9 de junho.
Quais são os sete tributos?
Os tributos somados na nota fiscal são: Imposto sobre Operações Financeiras – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – Cide; Imposto Sobre Serviços – ISS; e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.
Como se adequar a Lei?
A principal orientação é para que as Empresas procurem seus Contadores para serem orientados da melhor maneira. Profissionais ligados à área de tributação têm ao seu dispor todas as alíquotas de serviços e produtos, através da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) ou Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Como as Pequenas Empresas se adéquam a Lei?
A Pequena Empresa pode optar por deixar visível em seu estabelecimento um cartaz com o valor dos impostos. Se o Empresário não fornece Nota ou Cupom Fiscal, o ideal é que ele deixe uma placa ou uma cartolina exposto em seu estabelecimento detalhando cada produto e o valor de imposto em cada um dos itens. Se ele tiver 100 produtos, por exemplo, terá que colocar a informações de todos eles.
Como saber o valor do imposto em cada produto?
Um dúvida que pode surgir entre os Empresários, é saber o valor do imposto nos produtos. Para isso, o Empresário pode consultar o site do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) que disponibiliza uma lista completa com produtos e serviços. Com isso, os Empresários podem checar nessa lista padrão o valor aproximado dos impostos e assim se adequar a Lei da melhor maneira, seja na Nota ou no Cupom Fiscal, ou em uma tabela exposta ao cliente. Outras informações sobre a Lei, também podem ser obtidas no site do IBPT – acessando HTTP://www.ibpt.org.br – na aba “De olho no imposto.
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