ÁREA DO ASSOCIADO

12/01/2018

Associados terão redução dos valores para pagamento de Inclusão e Exclusão de inadimplentes



A ACIL trabalhou fortemente com outras Associações de São Paulo, em conjunto com a FACESP e a Boa Vista Serviços S/A, durante todo o período de duração da Lei do AR nº 15.659/2015, desde sua publicação no Diário Oficial Legislativo em 10/01/2015 até 15/12/2017, data em que foi publicada e Lei 16.624/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitiu a negativação de inadimplentes com carta simples e meios eletrônicos, acabando assim com a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento (AR). A lei também garante ao consumidor um prazo maior para renegociação ou contestação de dívidas.

Com isso, temos a satisfação de informar nossos Associados os novos preços que serão praticados a partir de agora, com a diminuição dos custos já no boleto de vencimento em fevereiro/2018. Os valores passam a ser: R$ 3,25 para quem optar pela modalidade pagamento da INCLUSÃO e R$ 6,77 para quem optar pela modalidade pagamento da EXCLUSÃO.

Importante - Observamos que os reajustes anuais deste serviço ocorrem normalmente no mês de abril, todavia no ano passado o CORREIO fez 02 reajustes, um em abril e outro em novembro, por isso, dependendo das decisões do CORREIO, pode ocorrer mais de um (reajuste) no ano.

Atenciosamente,

Equipe ACIL

Para mais informações é só entrar em contato com nossa equipe (19) 3573-7100

 


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